- 1 -As ZPE são sujeitas às medidas de conservação necessárias, nos termos dos diplomas que procedem à sua classificação, bem como às medidas adequadas para evitar a poluição ou a deterioração dos habitats e as perturbações que afectam as aves, desde que tenham um efeito significativo a propósito dos objectivos da classificação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, às ZPE, designadas ou a designar, é aplicável o regime previsto no presente diploma para as ZEC.
Artigo 7.º-B — Regime das ZPE
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005