Os ficheiros que integram o RNBP, que contenham dados pessoais, são conservados enquanto existir vínculo aos quadros de comando, activo, de reserva ou de honra, e até 10 anos após a cessação daquele, período após o qual só podem ser conservados em arquivo histórico.
Artigo 10.º — Conservação e destruição
Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2008