- 1 -Os encargos com o suporte aplicacional e a instalação do RNBP, bem como com a gestão da respectiva infra-estrutura tecnológica, são suportados pela ANPC.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANPC pode desenvolver parcerias com outras entidades ou empresas do sector da inovação tecnológica, tendo em vista o desenvolvimento da aplicação e a instalação da infra-estrutura tecnológica do RNBP.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008