- 1 -O RNBP é constituído por um suporte aplicacional e uma base de dados central, residentes na ANPC, e por acesso, via Internet, das entidades detentoras de corpos de bombeiros.
- 2 -A base de dados integra os elementos de informação relativos aos bombeiros, necessários, designadamente, para a:
- a)Gestão dos efectivos dos quadros de comando, activo, de reserva e de honra;
- b)Gestão da actividade operacional e formativa dos bombeiros;
- c)Processamento dos reembolsos relativos ao seguro social, segurança social, taxas e a outros direitos e regalias atribuídos na lei aos bombeiros;
- d)Verificação da informação relativa ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros;
- e)Emissão do cartão de identificação de bombeiro;
- f)Emissão de declarações e certificados previstos na lei, relativos à situação e actividade dos bombeiros.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 14/03/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008