- 1 -O repositório da base de dados do RNBP é constituído pela informação relativa aos itens que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -As alterações aos itens que constam do mencionado anexo são efectuadas por decreto-lei.
- 3 -As alterações referidas no número anterior, que envolvam dados pessoais, estão sujeitas a autorização ou registo da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Artigo 4.º — Repositório da base de dados
Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008