O disposto no presente decreto-lei não prejudica o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 6.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março.
Artigo 16.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 26/02/2009
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Em vigor desde 26/02/2009