- 1 -Os SSAP têm por missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
- 2 -Os SSAP prosseguem as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição de um sistema coerente de ação social complementar transversal a toda a Administração Central do Estado e assegurar a sua implementação;
- b)Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
- c)Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
- d)Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- e)Recolher e manter permanentemente atualizada informação estatística sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/2012