- 1 -Os SSAP são dirigidos por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -Junto dos SSAP funciona o conselho consultivo da ação social complementar.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/02/2012
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Em vigor desde 29/02/2012