Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro
O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 33.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - António Joaquim Almeida Henriques.
Promulgado em 4 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.