O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 33.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.