- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Viseu;
- b)Secção criminal, com sede em Viseu;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Viseu;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Viseu;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Lamego;
- f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Viseu;
- g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Lamego;
- h)Secção de comércio, com sede em Viseu;
- i)Secção de execução, com sede em Viseu.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Cinfães;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lamego;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Mangualde;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Moimenta da Beira;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Nelas;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Santa Comba Dão;
- g)Secção de competência genérica, com sede em São Pedro do Sul;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Sátão;
- i)Secção de competência genérica, com sede em Tondela;
- j)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viseu;
- k)Secção de proximidade, com sede em Castro Daire;
- l)Secção de proximidade, com sede em Oliveira de Frades;
- m)Secção de proximidade, com sede em São João da Pesqueira;
- n)Secção de proximidade, com sede em Vouzela.
Artigo 101.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014