- 1 -Compete à unidade central:
- a)Receber e registar a entrada de papéis e documentos respeitantes aos processos e distribuí-los pelas unidades de processos a que pertençam;
- b)Efetuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes unidades;
- c)Contar os processos e papéis avulsos;
- d)Organizar os mapas estatísticos;
- e)Passar certidões relativas a documentos que nela se encontrem pendentes e de processos arquivados;
- f)Executar o expediente da secretaria judicial que não seja da competência das unidades de processos;
- g)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Compete às unidades de processos:
- a)Movimentar os processos, contar e efetuar o respetivo registo e expediente;
- b)Organizar as tabelas de processos para julgamento;
- c)Registar os acórdãos e proceder à sua notificação;
- d)Elaborar as atas de julgamento;
- e)Passar certidões, cópias e extratos, respeitantes a processos e documentos que nelas se encontrem pendentes ou nelas devam ser ou estejam arquivados;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 3 -Compete aos serviços do Ministério Público:
- a)Movimentar os processos e efetuar o respetivo registo e expediente;
- b)Coadjuvar os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo dos prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
- c)Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;
- d)Passar certidões, cópias e extratos;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 27/03/2014
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