- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central:
- a)1.ª Secção cível, com sede em Ponta Delgada;
- b)1.ª Secção criminal, com sede em Ponta Delgada;
- c)2.ª Secção cível, com sede em Angra do Heroísmo;
- d)2.ª Secção criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
- e)Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada;
- f)Secção de família e menores, com sede em Ponta Delgada;
- g)Secção do trabalho, com sede em Ponta Delgada.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
- b)Secção de competência genérica, com sede na Horta;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz das Flores;
- h)Secção de competência genérica, com sede em São Roque do Pico;
- i)Secção de competência genérica, com sede em Velas;
- j)Secção de competência genérica, com sede em Vila do Porto;
- k)Secção de competência genérica, com sede em Vila Franca do Campo;
- l)Secção de proximidade, com sede em Nordeste;
- m)Secção de proximidade, com sede em Povoação.
Artigo 66.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014