- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Beja;
- b)Secção criminal, com sede em Beja;
- c)Secção de família e menores, com sede em Beja;
- d)Secção do trabalho, com sede em Beja.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Cuba;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Moura;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Odemira;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Ourique;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Serpa;
- i)Secção de proximidade, com sede em Mértola.
Artigo 70.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014