- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Évora;
- b)Secção criminal, com sede em Évora;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
- d)Secção de família e menores, com sede em Évora;
- e)Secção do trabalho, com sede em Évora;
- f)Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
- d)Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa;
- g)Secção de proximidade, com sede em Arraiolos.
Artigo 77.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014