- 1 -É criado o departamento de investigação e ação penal da Comarca de Évora, com sede em Évora.
- 2 -O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.
Artigo 78.º — Departamento de investigação e ação penal
Vigente desde: 27/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2014