- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra as seguintes secções de instância central:
- a)1.ª Secção cível, com sede em Faro;
- b)1.ª Secção criminal, com sede em Faro;
- c)2.ª Secção cível, com sede em Portimão;
- d)2.ª Secção criminal, com sede em Portimão;
- e)1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Faro;
- f)2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Portimão;
- g)1.ª Secção de família e menores, com sede em Faro;
- h)2.ª Secção de família e menores, com sede em Portimão;
- i)1.ª Secção do trabalho, com sede em Faro;
- j)2.ª Secção do trabalho, com sede em Portimão;
- k)Secção de comércio, com sede em Olhão;
- l)1.ª Secção de execução, com sede em Loulé;
- m)2.ª Secção de execução, com sede em Silves.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Albufeira;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Faro;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Lagos;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Loulé;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Olhão;
- f)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portimão;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Silves;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Tavira;
- i)Secção de competência genérica, com sede em Vila Real de Santo António.
Artigo 79.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014