- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Leiria;
- b)Secção criminal, com sede em Leiria;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
- f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
- g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
- h)1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
- i)2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
- j)1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
- k)2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
- d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
- f)Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
- h)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
- i)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós;
- j)Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere;
- k)Secção de proximidade, com sede em Ansião.
Artigo 82.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014