Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, incluindo os termos e as condições da atribuição do respetivo título de utilização dos recursos hídricos para fins de produção de eletricidade e sua articulação com o regime do acesso à atividade de produção de eletricidade que esteja sujeita aos regimes de comunicação prévia ou de registo prévio para produção destinada ao autoconsumo, nos termos da legislação aplicável.
Âmbito
Condições de utilização de recursos hídricos para fins de produção de eletricidade
Apresentação do pedido para atribuição de licença de utilização dos recursos hídricos e de comunicação prévia ou registo prévio para produção de eletricidade
Tramitação e decisão
Disposições complementares e finais e transitórias
Direito subsidiário
Regiões autónomas