- 1 -Compete ao CNS, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo:
- a)Apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, designadamente:
- i)Execução do programa do Governo e modelo de governação da saúde;
- ii)Saúde dos portugueses conforme relatórios anuais de acesso e qualidade;
- iii)Plano Nacional de Saúde;
- iv)Investigação e inovação nas áreas da saúde.
- b)Promover a análise e o debate público sobre a política de saúde;
- c)Promover a formação, e a sensibilização da população em geral sobre as questões relevantes para a saúde pública, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades públicas, sociais ou privadas, nomeadamente através da realização de conferências periódicas e da apresentação pública das questões mais importantes que tenham sido submetidas à sua análise;
- d)Colaborar na preparação e realização dos debates a propósito do Dia Mundial da Saúde;
- e)Apresentar anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde e à Assembleia da República um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que tenha por convenientes;
- f)Assegurar a representação nacional em reuniões internacionais de organismos congéneres;
- g)Publicar os documentos elaborados no âmbito das suas competências, através de sítio próprio na Internet;
- h)Aprovar o plano anual de atividades;
- i)Elaborar e aprovar o relatório anual de atividades, a enviar ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da saúde;
- j)Aprovar o seu regulamento interno.
- a)Apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, designadamente:
- 2 -A Assembleia da República pode, também, solicitar a emissão de pareceres, nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016