O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de março de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 4 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 12 do artigo 23.º-A)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)