Podem ser promotores e executores de cooperação portuguesa:
- a)Os órgãos e serviços do Estado e das demais pessoas coletivas de direito público, designadamente os órgãos e serviços de administração central, autárquica e regional;
- b)As pessoas coletivas de direito privado;
- c)Quaisquer entidades do Estado parceiro, cuja natureza seja similar às entidades indicadas nas precedentes alíneas deste artigo;
- d)Os organismos internacionais.