- 1 -Os contratos de cooperação bem como as suas renovações estão sujeitos a registo no Camões, I. P.
- 2 -O registo dos contratos de cooperação compete à entidade promotora ou executora, diretamente ou por entidade para o efeito mandatada, e constitui condição de aplicabilidade do regime previsto na presente lei, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 2.º
Artigo 8.º — Registo de contratos
Vigente desde: 21/06/2018
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