- 1 -São categorias de agente da cooperação as seguintes:
- a)Gestor de projeto;
- b)Gestor-adjunto;
- c)Coordenador de projeto;
- d)Coordenador adjunto;
- e)Perito;
- f)Técnico.
- 2 -Os agentes das categorias referidas nas alíneas b) e d) do número anterior apenas são recrutados quando a complexidade do projeto o justificar.
- 3 -O Camões, I. P., pode, ainda, proceder ao recrutamento de agentes da cooperação com a categoria de assessor da cooperação.
Artigo 1.º — Categorias
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