- 1 -O recrutamento de gestores de projeto, coordenadores de projeto, e respetivos adjuntos, e de assessores da cooperação, é feito de entre indivíduos com grau académico equivalente ou superior a licenciatura, detentores de experiência profissional relevante em projetos de cooperação para o desenvolvimento.
- 2 -Se o projeto a gerir ou a coordenar for financiado pela União Europeia ou outra organização internacional, é ainda requisito preferencial para os recrutamentos referidos no número anterior a posse de conhecimentos sobre as regras de financiamento aplicáveis.
- 3 -O recrutamento de peritos e de técnicos é feito de entre indivíduos com grau académico equivalente ou superior a licenciatura e detentores da formação e/ou conhecimentos específicos exigidos para as funções a exercer, assim como, da experiência profissional relevante necessária ao exercício das mesmas.»
Artigo 8.º — Requisitos específicos de recrutamento
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018