- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros portugueses da cooperação do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define os princípios e as normas integrantes do seu estatuto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018