- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores dos centros é efetuada nos termos do regulamento interno do Camões, I. P., respeitando o disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (SIADAP 3), designadamente no que se refere à fixação de percentagens máximas para a atribuição das menções mais elevadas.
- 2 -A avaliação é realizada pelo diretor do centro e homologada pelo presidente do Camões, I. P.
Artigo 11.º — Avaliação do desempenho dos trabalhadores
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018