- 1 -O recrutamento é efetuado localmente mediante procedimento concursal simplificado, publicitado durante 10 dias, com a indicação do perfil exigido, devendo os candidatos a recrutar reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem prejuízo do disposto na lei local aplicável;
- b)Possuir os requisitos habilitacionais e experiência profissional exigidos pela lei portuguesa para o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de referência, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo anterior;
- c)Possuir aptidão física e psíquica compatível com o desempenho das funções;
- d)Não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- e)Possuir domínio da língua portuguesa e da língua do local de exercício de funções.
- 2 -A publicitação referida no número anterior é feita a nível local através das missões diplomáticas, designadamente pela afixação, em local público, de informação relevante atinente ao procedimento concursal, assim como na página Internet do Camões, I. P.
- 3 -O procedimento concursal de recrutamento obedece aos seguintes princípios:
- a)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
- b)Direito de participação dos interessados no procedimento;
- c)Fundamentação da decisão de contratar.
- 4 -O procedimento concursal consiste na avaliação curricular do candidato e na realização de uma entrevista com o diretor do centro com vista à aferição das competências exigíveis ao exercício da função.
- 5 -A tramitação do procedimento concursal observa, com as necessárias adaptações, a regulamentação geral do procedimento concursal de recrutamento dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de um vínculo jurídico de emprego público.
- 6 -Findo o procedimento concursal, o diretor do centro elabora e submete ao conselho diretivo do Camões, I. P., a proposta de contratação a celebrar.
- 7 -Podem prestar apoio técnico e administrativo ao centro português de cooperação, sob proposta do seu diretor, agentes da cooperação com o cargo de perito ou técnico, designados ao abrigo do regime que estabelece o enquadramento do agente da cooperação e define o seu estatuto.
Artigo 8.º — Recrutamento
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018