O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, e 17/2023, de 27 de fevereiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023