Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, e 17/2023, de 27 de fevereiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 12.º, 19.º, 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
- m)[Anterior alínea l).]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
- c)[Anterior alínea b).]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -(Revogado.)
- 11 -O Ministro do Ambiente e da Ação Climática exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 6 do artigo 14.º, pelos n.os 11 e 16 do artigo 20.º, pela alínea b) do n.º 4 do artigo 27.º, pelo n.º 4 do artigo 28.º e pelos n.os 7 e 12 do artigo 29.º
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Ministra da Coesão Territorial exerce a superintendência e tutela sobre:
- a)O Fundo de Apoio Municipal;
- b)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;
- c)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;
- d)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- e)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;
- f)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
- 6 -[...]
- 7 -(Revogado.)
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
Norma revogatória
São revogados a alínea h) do n.º 3 do artigo 12.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º, a alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º, o n.º 10 do artigo 26.º, o n.º 7 do artigo 28.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 26 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de junho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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