O presente decreto-lei procede à alteração:
- a)Ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
- b)Ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
- c)Ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
- d)Ao Código do Imposto do Selo (Código do IS), aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual;
- e)Ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- f)Ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- g)Ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;
- h)À lei geral tributária (LGT) aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
- i)Ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual;
- j)Ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- k)Ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, que cria a Informação Empresarial Simplificada;
- l)Ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA;
- m)Ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28-A/2022, de 25 de março, 42/2022, de 29 de junho, e 85/2022, de 21 de dezembro, que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022.