O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)A declaração anual de informação contabilística e fiscal e os mapas recapitulativos previstos nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- c)(Revogada.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]