- 1 -A ZEC Barrocal tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Barrocal constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6420 - Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 92A0 - Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba;
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae) e favorecer a expansão natural da sua área;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Salix salviifolia subsp. australis;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa;
- x)Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides, Iberochondrostoma lemmingii e Cobitis paludica;
- b)Para os tipos de habitat e espécies de prados e matos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene;
- v)Aumentar o efetivo populacional de Plantago algarbiensis;
- vi)Manter o efetivo populacional de Thymus lotocephalus;
- vii)Aumentar o efetivo populacional de Tuberaria major;
- c)Para os tipos de habitat de bosques:
- i)Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 9320 - Florestas de Olea e Ceratonia;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.;
- d)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes rupícolas:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 8130 - Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- vi)Aumentar o efetivo populacional de Narcissus calcicola;
- e)Para os Quirópteros:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Miniopterus schreibersii, Myotis myotis, Rhinolophus mehelyi, Rhinolophus hipposideros e Rhinolophus ferrumequinum.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026