O recurso tem efeito suspensivo a partir do 8.º dia, se até lá não for apreciado.
Artigo 144.º — Efeito do recurso
Vigente desde: 22/03/1980
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Em vigor desde 22/03/1980
O recurso tem efeito suspensivo a partir do 8.º dia, se até lá não for apreciado.
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