- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Exercer o poder disciplinar que legalmente lhes competir, relativamente a funcionários.
- g)...
Artigo 183.º — Competência dos directores dos estabelecimentos centrais e especiais
Vigente desde: 22/03/1980
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Em vigor desde 22/03/1980