No caso de o ambiente familiar de onde provêm o recluso não ser favorável à concessão da licença de saída, pode a administração penitenciária substituí-la por uma autorização de internamento em lares oficializados ou voluntários ou fomentar outras alternativas para esta categoria de reclusos.
Artigo 51.º — Medidas alternativas à concessão das licenças de saída
Vigente desde: 22/03/1980
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Em vigor desde 22/03/1980