São atribuições da Divisão de Sistemas Informáticos:
- a)Realizar os estudos necessários à elaboração das propostas de aquisição de equipamentos e suportes lógicos, procedendo ao planeamento e coordenação e controle de todas as fases inerentes;
- b)Realizar os estudos necessários à definição de redes e meios de comunicação entre os equipamentos instalados ou a instalar, com vista à sua mais correcta e eficiente exploração, segurança da informação e sua transmissão;
- c)Conceber e implementar aplicações informáticas adequadas à satisfação das necessidades de informatização da Direcção-Geral e respectiva manutenção;
- d)Promover a elaboração dos instrumentos documentais necessários à correcta exploração das aplicações;
- e)Colaborar com os utilizadores, tendo em vista a completa adequação dos meios disponíveis aos objectivos que presidam à sua instalação;
- f)Garantir a aplicação de metodologias e de normas de documentação e execução técnica de projectos.