- 1 -O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA) é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
- 2 -O presidente do CSDA é um oficial general, no activo ou na reserva.
- 3 -A composição, funcionamento e competências do CSDA são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 18.º — Conselho Superior de Disciplina da Armada
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993