- 1 -Aos comandos administrativos incumbe, fundamentalmente, promover o aprontamento e o apoio logístico e administrativo das unidades navais e meios operacionais que lhes estejam atribuídos.
- 2 -Os comandos administrativos compreendem:
- a)A Flotilha;
- b)A Esquadrilha de Escoltas Oceânicas;
- c)A Esquadrilha de Navios Patrulhas;
- d)A Esquadrilha de Draga-Minas;
- e)A Esquadrilha de Submarinos;
- f)A Esquadrilha de Helicópteros.
- 3 -Os comandantes dos órgãos referidos no n.º 2 são:
- a)Contra-almirante que, cumulativamente, desempenha as funções de 2.º comandante naval e está directamente subordinado ao comandante naval, na Flotilha;
- b)Oficiais superiores, directamente subordinados ao comandante da Flotilha, nas esquadrilhas.
Artigo 23.º — Comandos administrativos
Vigente desde: 26/02/1993
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