A manutenção e o funcionamento das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte existente em Portugal, na dependência da Marinha, são regulados por diploma especial.
Artigo 35.º — Infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Marinha
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993