- 1 -A Marinha compreende:
- a)O Chefe do Estado-Maior da Armada;
- b)O Estado-Maior da Armada;
- c)Os órgãos centrais de administração e direcção;
- d)Os órgãos de conselho;
- e)Os órgãos de implantação territorial;
- f)Os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional.
- 2 -A Marinha compreende ainda os órgãos do sistema da autoridade marítima, de acordo com o disposto no artigo 34.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993