- 1 -Compete ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.
- 2 -O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Avaliação;
- b)A Divisão de Estudos e Organização.
- 3 -Compete à Divisão de Planeamento e Avaliação:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério;
- b)Assegurar a elaboração dos planos financeiros plurianuais do Ministério em colaboração com os demais serviços, bem como o seu acompanhamento e avaliação;
- c)Coordenar as tarefas de preparação do plano de actividades do Ministério e assegurar a sua elaboração em colaboração com os restantes serviços;
- d)Assegurar a avaliação da gestão financeira e orçamental do Ministério;
- e)Assegurar mecanismos de acompanhamento da gestão e execução dos programas e planos do Ministério nas vertentes financeira, de pessoal e patrimonial;
- f)Conceber, propor e proceder à aplicação de um sistema integrado de indicadores de gestão, estabelecendo o conteúdo, a periodicidade dos dados e os circuitos de informação necessários;
- g)Preparar o relatório anual do Ministério em colaboração com os demais serviços;
- h)Recolher junto de todos os serviços e organismos do Ministério os elementos e informações que se revelem necessários ao exercício das suas competências.
- 4 -Compete à Divisão de Estudos e Organização:
- a)Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do Ministério, nomeadamente nas tarefas de planeamento e programação, nas vertentes da gestão financeira, de pessoal e patrimonial;
- b)Elaborar estudos e pareceres de carácter técnico que possibilitem a tomada de decisões nas áreas de gestão referidas;
- c)Elaborar regras internas e instruções destinadas a garantir a aplicação, no âmbito do Ministério, dos diplomas legais e orientações emitidas pelos serviços competentes da Administração Pública;
- d)Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise dos circuitos administrativos e procedimentos tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços, propondo as medidas necessárias.
- 5 -O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
Artigo 16.º — Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação
Vigente desde: 24/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1994