Ao secretário-geral compete:
- a)Prestar o apoio necessário ao Ministro e demais membros do Governo;
- b)Representar o Ministério, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Governo;
- c)Coordenar a actividade dos serviços do Ministério, de modo a garantir o seu normal funcionamento;
- d)Promover as acções indispensáveis à adequada gestão dos funcionários diplomáticos e da respectiva carreira, exercendo as competências que lhe são cometidas pelo estatuto daqueles funcionários;
- e)Articular a acção do Fundo para as Relações Internacionais e do Instituto Diplomático;
- f)Receber e conferenciar com os membros do corpo diplomático em Lisboa e comunicar-lhes respostas que obriguem o Governo;
- g)Participar nas cerimónias de entrega de cartas credenciais pelos chefes das missões diplomáticas acreditados em Portugal;
- h)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Diplomático e do Conselho de Directores-Gerais;
- i)Transferir ou afectar os funcionários do quadro do Ministério colocados nos serviços internos, excepto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido o responsável máximo do respectivo serviço;
- j)Dar posse aos funcionários diplomáticos colocados nos serviços internos, à excepção dos directores-gerais ou equiparados;
- l)Transmitir, no âmbito da sua competência, instruções gerais aos funcionários diplomáticos colocados nos serviços internos ou em missões diplomáticas.