- 1 -Compete ao Departamento Geral de Administração:
- a)Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos do Ministério;
- b)Assegurar a gestão financeira e orçamental do Ministério;
- c)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério;
- d)Coordenar e prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito da gestão financeira e orçamental, aos serviços externos;
- e)Assegurar a articulação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros com os serviços competentes do Ministério das Finanças no domínio da administração financeira.
- 2 -Os serviços internos e externos e demais entidades do Ministério devem fornecer ao Departamento Geral de Administração a informação necessária ao exercício das respectivas competências.
Artigo 7.º — Competências do Departamento Geral de Administração
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994