- 1 -A DGRM sucede nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.
- 2 -A DGRM sucede nas atribuições, direitos e obrigações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, com excepção das atribuições no domínio das linhas de orientação estratégica.
- 3 -A DGRM sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência de Transporte Marítimo.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 29/02/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/02/2012