Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio
Os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, sendo, para os casos de revisão por fórmula, os coeficientes de atualização (Ct) resultantes dos respetivos cálculos multiplicados por um fator de compensação de 1,1, para pedidos realizados até 30 de junho de 2023, ou 1,04, para pedidos realizados a partir de 1 de julho de 2023;
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 31 de dezembro de 2023.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 28 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de junho de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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