O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023