Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar e dirigir as actividades do conselho de gerência;
- b)Presidir às sessões do conselho de gerência e exercer voto de qualidade;
- c)Fazer cumprir as deliberações do conselho de gerência e, em especial, velar pela execução e pelo cumprimento dos orçamentos dos planos anuais e plurianuais;
- d)Submeter a despacho do Secretário Regional dos Transportes e Turismo os assuntos que dele careçam e, de modo geral, assegurar as relações com o Governo Regional;
- e)Assegurar as relações do conselho de gerência com o conselho geral;
- f)Exercer os poderes que o conselho de gerência nele delegar.