Extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.
(Denominação, natureza e sede)
O Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., que pode designar-se abreviadamente por SATA, é uma empresa pública, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede em Ponta Delgada.
(Objecto)
(Órgãos da empresa)
(Constituição do conselho geral)
1) Planeamento:
2) Finanças;
3) Comércio e indústria;
4) Trabalho;
(Competência do conselho geral)
(Reuniões do conselho geral)
(Composição do conselho de gerência)
(Competência do conselho de gerência)
(Reuniões do conselho de gerência)
O conselho de gerência reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
(Competência do presidente do conselho de gerência)
Compete ao presidente do conselho de gerência:
(Composição da comissão de fiscalização)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Reuniões da comissão de fiscalização)
A comissão de fiscalização terá uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que o presidente convocar por sua iniciativa, a pedido da maioria dos seus membros ou dos presidentes dos conselhos geral e de gerência.
(Remunerações)
(Funcionamento dos órgãos)
(Governo regional)
(Intervenção tutelar)
(Princípios gerais)
(Capital estatutário)
(Planos de actividades e financeiros. Orçamentos)
(Aplicação dos resultados)
(Publicação do relatório, balanço e contas)
O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados na folha oficial da Região Autónoma e num jornal diário local da sede da empresa, sendo também feita publicação em folheto avulso, conforme as necessidades.
(Regime fiscal da empresa)
A SATA, E. P., está sujeita ao regime de tributação das empresas públicas, podendo, contudo, ser-lhe concedidos, nos termos legais, especiais benefícios e isenções com vista à prossecução das obrigações de serviço público que lhe sejam cometidas.
(Regime jurídico)
O estatuto do pessoal da SATA, E. P., basear-se-á no contrato individual de trabalho, podendo ser definido, em certos aspectos, no regulamento o regime de direito administrativo baseado no Estatuto do Funcionalismo Público e na legislação regional, com as modificações exigidas pela natureza específica da actividade da empresa.
(Regime de pessoal em comissão de serviço)
Os trabalhadores da empresa, quando requisitados pelo Estado ou pela Região Autónoma dos Açores, desempenharão as funções em regime de comissão de serviço, durante a qual não se abrirá vaga no respectivo quadro.
(Responsabilidade limitada da empresa)
(Arquivo de documentos)
(Participação em associações)
A empresa poderá fazer parte de associações ou organismos relacionados com as suas actividades e desempenhar neles cargos para que seja eleita nos termos dos respectivos estatutos.
(Direito supletivo)
A SATA, E. P., reger-se-á pelo presente estatuto, pelos regulamentos que em sua execução venham a ser publicados e, subsidiariamente, pelo direito aplicável às empresas públicas.
(Tribunais competentes)
Compete aos tribunais judiciais o julgamento de todos os litígios em que seja parte a empresa, incluindo as acções para a efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, ouvido o Governo Regional.