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Artigo 2.ºCondução de viaturas oficias por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/11/1999 a 14/12/2022

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